Regulamento - MedSênior

I. FINALIDADE

Este regulamento tem como finalidade a divulgação de condições e critérios para participação no Clube de Vantagens MedSênior, destinado exclusivamente aos beneficiários do plano de saúde.

II. DEFINIÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Objetivo: Beneficiar os beneficiários dos planos administrados ou representados pela MedSênior (ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA), proporcionando acesso a descontos e vantagens em produtos e serviços.

b) Clube de Vantagens MedSênior: Programa de benefícios e descontos exclusivos disponíveis aos participantes cadastrados através do WEBSITE MEDSENIOR ou por meio da CENTRAL de atendimento ao beneficiário, após assinatura digital do Termo de Adesão.

c) Rede Credenciada: Conjunto de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que fazem parte do Clube de Vantagens MedSênior.

d) Participante: Beneficiário ou grupo de beneficiários ativos na operadora de planos de saúde MedSênior, que aderiram ao Clube de Vantagens e concordaram com este regulamento e suas condições. Participantes do Clube de Vantagens MedSênior devem possuir um cadastro ativo para utilizar os benefícios.

III. VANTAGENS

Geral

Condições de Vantagem: O beneficiário tem o direito de optar por todas as ofertas válidas dentro do Clube de Vantagens MedSênior, as ofertas do tipo "Descontos e Ofertas" exigem que o PARTICIPANTE acesse e pegue seu "CUPOM DE DESCONTO" e use de acordo com as condições estabelecidas pelo parceiro no momento da compra.

Participação Voluntária: Toda a participação é voluntária, sendo de total responsabilidade do PARTICIPANTE decidir pela compra do produto ou serviço por meio dos parceiros do Clube de Vantagens MedSênior.

IV. ESTRATÉGIA

O programa foi desenvolvido de forma a ser constantemente evolutivo e atualizado para atender às demandas dos participantes e seus dependentes, sendo assim, benefícios podem ser adicionados ou substituídos a qualquer momento pela MedSênior sem aviso prévio.

O Clube de Vantagens MedSênior destaca que o desconto anunciado por cada parceiro é o seu percentual máximo de desconto e não pode ser cumulativo com outras promoções ou cupons de descontos disponibilizados pela plataforma.

V. PARCEIROS

Os parceiros são empresas que deverão estar legalmente constituídas para comercializar seus produtos e/ou serviços junto aos participantes do Clube de Vantagens MedSênior.

VI. PROCEDIMENTOS LEGAIS

Por livre e espontânea vontade, o Clube de Vantagens MedSênior não se responsabiliza por ofertas de terceiros e atuará como intermediário de acesso apenas informando e divulgando para os PARTICIPANTES que os mesmos possuem acesso a descontos e ofertas dos produtos dos parceiros credenciados.

O Clube de Vantagens MedSênior pode, a qualquer momento, alterar e/ou atualizar este regulamento, acrescentando ou retirando informações do corpo do texto conforme sua conveniência.

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